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11/05/2021

Incide IR sobre correção monetária em rendimentos financeiros, reafirma STJ

É legítima a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.

A tese, pacífica no Superior Tribunal de Justiça, foi reafirmada pela 1ª Turma, que em julgamento encerrado nesta terça-feira (11/05) afastou a proposta de virada jurisprudencial por maioria apertada de 3 votos a 2.

Prevaleceu o entendimento segundo o qual tributação é possível porque a diferença de correção monetária acrescentaria valor nominal da moeda.

Continue a leitura aqui.

Fonte: ConJur Acessado em 11/05/2021.

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