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17/09/2021

Multa no sistema drawback-suspensão só vale no 31º dia após não-exportação

A incidência de multa e juros em operação de importação pelo sistema drawback-suspensão de insumos, quando não for feita a exportação dos produtos fabricados pela empresa contribuinte, só passa a valer no 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportar.

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou três casos e dirimiu a divergência de posições existentes entre a 1ª e a 2ª Turmas, que julgam matéria de Direito Público. As decisões foram unânimes, em sessão nesta quinta-feira (16/9).

Nos três casos, os contribuintes optaram por importar insumos pelo regime de drawback na modalidade suspensão.

Continue a leitura aqui.

Fonte: ConJur. Acessado em 17/09/2021.

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