Proposta da Relatora para Modulação da Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
Ontem, 12/05/2021, o plenário do STF deu início ao julgamento dos embargos de declaração no RE 574.706, que trata, dentre outros aspectos, do extravagante pedido de modulação dos efeitos da decisão do STF que decidiu que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Como o recurso é julgado sob o rito da repercussão geral, o que ficar ali decidido será aplicado a todos os casos em julgamento que discutem idêntica matéria.
Ontem apenas a Ministra Carmen Lúcia, relatora do caso, votou.
Em seu voto, afirmou que o “ICMS Destacado” deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, ou seja, o valor total do ICMS apurado na operação sem o desconto dos créditos pela entrada, em face da não cumulatividade. Esse entendimento é defendido pelos contribuintes.
A Relatora modulou efeitos da decisão favorável aos contribuintes, para que passe a valer somente a partir da data do julgamento do RE, ou seja, a partir de 15/03/2017.
No entanto, ressalvou as ações ajuizadas até a mesma data (15/03/2017).
O julgamento foi incluído na pauta de hoje (13/05/2021), quando poderá ser concluído.
Escrito por: Eneida Vasconcelos de Queiroz Miotto