Split Payment e a gestão de caixa da sua empresa com a reforma tributária
Com o grupo de trabalho criado em maio, o Ministério da Fazenda acelera a regulamentação do mecanismo que vai mudar a forma como os tributos são recolhidos no Brasil.
Por Eneida Vasconcelos de Queiroz Miotto
A reforma tributária brasileira avança em ritmo intenso, e em 2026 já apresenta novidades concretas sobre um dos seus mecanismos mais discutidos: o split payment.
Em 12 de maio deste ano, o Ministério da Fazenda e a Controladoria-Geral da União publicaram a Portaria Interministerial MF/CGU nº 68 criando um grupo de trabalho para estudar os modelos de precificação e remuneração da rede bancária envolvida na operacionalização desse sistema.
O movimento confirma que o split payment deixou de ser apenas um conceito técnico na legislação e passou a integrar a agenda prática da implementação tributária.
O split payment
Sucintamente, o split payment é um mecanismo de recolhimento automático de tributos no momento da liquidação financeira de uma operação. Em termos simples: ao realizar um pagamento por meio eletrônico, o sistema separa, de forma automática, a parcela correspondente ao tributo devido, direcionando-a diretamente ao Fisco (de forma segregada para o IBS – CGIBS e para a CBS – RFB), sem que os valores transitem pela conta do vendedor antes do repasse. Por esta modalidade, o contribuinte não recolhe o imposto, o próprio sistema financeiro o faz, no ato da transação.
Por que esse tema importa para os seus negócios agora
A operacionalização do split payment exige adaptações significativas nas rotinas financeiras e fiscais das empresas. Com a implementação do split payment mediante recolhimento automático do IBS e CBS devido na operação, o primeiro impacto direto está no fluxo de caixa: como o tributo é retido no momento do pagamento, o contribuinte deixa de ter acesso temporário a esses recursos, o chamado “float“.
Para empresas que operam com volumes elevados de transações ou com margens apertadas, essa mudança pode representar alteração relevante na gestão do capital de giro. Há, ainda, questões abertas sobre os custos de operacionalização do sistema pela rede bancária, que podem ser repassados às tarifas cobradas das empresas.
O grupo de trabalho criado em maio tem exatamente essa missão: definir como as instituições financeiras serão remuneradas pelo papel central que passarão a desempenhar na arrecadação tributária. As decisões desse grupo vão moldar os custos operacionais do sistema para todos os contribuintes.
Outro ponto de atenção está na complexidade técnica, o volume de operações esperado no split payment tende a ser exponencialmente maior do que o registrado pelo Pix, o que exige integração sistêmica robusta entre as empresas, suas plataformas financeiras e as administrações tributárias.
Como se preparar com segurança jurídica
Diante de um cenário ainda em construção regulatória, a preparação das empresas precisa acontecer em duas frentes simultâneas.
A primeira é operacional: mapear os processos de pagamento da empresa, identificar quais transações serão afetadas na fase inicial e avaliar o impacto no fluxo de caixa antes que o sistema entre em vigor.
A segunda frente é jurídica: acompanhar de perto as normas que ainda serão editadas sobre o tema — especialmente as decisões do grupo de trabalho sobre precificação — e antecipar eventuais questionamentos relacionados à segurança jurídica do mecanismo, ao lançamento por homologação e ao direito dos contribuintes no novo modelo de arrecadação.
O split payment representa uma mudança estrutural na forma como o Brasil arrecada tributos. Empresas que iniciarem essa análise agora estarão em posição mais favorável para absorver as mudanças sem surpresas no caixa ou no passivo fiscal.
Eneida Vasconcelos de Queiroz Miotto, advogada tributarista e sócia do Queiroz Miotto Advogados.
Referências
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jan. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. Acesso em: 11 jun. 2026.
BRASIL. Portaria Interministerial MF/CGU nº 68, de 7 de maio de 2026. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 maio 2026. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mf/cgu-n-68-de-7-de-maio-de-2026-704757318. Acesso em: 11 jun. 2026.
GOVERNO cria grupo e vai estudar precificação para operacionalizar split payment. JOTA, [S. l.], 15 maio 2026. Disponível em: https://www.jota.info/coberturas-especiais/pulso-da-reforma/governo-cria-grupo-e-vai-estudar-precificacao-para-operacionalizar-split-payment. Acesso em: 11 jun. 2026.
