12/11/2021
STF decide que IPI integra PIS/Cofins de montadoras em substituição tributária
Decisão é favorável à União, que estimava impacto fiscal de R$ 1,3 bilhão por ano
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a constitucionalidade da inclusão do IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins exigidos e recolhidos por fabricantes e importadoras de veículos em regime de substituição tributária.
Com isso, os ministros negaram provimento ao recurso da Open Auto – Comércio e Serviços Automotivos LTDA (RE 605506). O julgamento foi encerrado na última quarta-feira (10/11) no plenário virtual do STF.
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Fonte: Jota Info. Acessado em 12/11/2021.
