Queiroz Miotto – Advogados

Blog

12/11/2021

STF decide que IPI integra PIS/Cofins de montadoras em substituição tributária

Decisão é favorável à União, que estimava impacto fiscal de R$ 1,3 bilhão por ano

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a constitucionalidade da inclusão do IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins exigidos e recolhidos por fabricantes e importadoras de veículos em regime de substituição tributária.

Com isso, os ministros negaram provimento ao recurso da Open Auto – Comércio e Serviços Automotivos LTDA (RE 605506). O julgamento foi encerrado na última quarta-feira (10/11) no plenário virtual do STF.

Continue a leitura aqui.

Fonte: Jota Info. Acessado em 12/11/2021.

Voltar

Compartilhe no WhatsApp
Gostou do nosso conteúdo?
Inscreva-se para receber!

Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses.

Ao informar seus dados, você concorda com a Política de Privacidade.

Desenvolvido por In Company