Desde a promulgação da Lei nº 10.147/2000, a arrecadação da contribuição ao PIS e da COFINS sobre determinados produtos, dentre os quais os artigos de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal, passou a ser monofásica, ou seja, recolhida em apenas uma fase de sua cadeia de circulação. De acordo com o mecanismo eleito pelo artigo 2º…